Art. 6º da Lei 7.714/1988
Texto
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.714/1988
2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.714/1988, de 2004 a 2024.