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Vade Mecum · Lei 7.714/1988

Art. 6º da Lei 7.714/1988

Norma
Lei nº 7.714, de 29 de dezembro de 1988
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 7.714/1988

2 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 7.714/1988, de 2004 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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