Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)

Art. 10 da Lei 7.716/1989

Norma
Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 10 Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. (“Caput” do artigo retificado no DOU de 9/1/1989)

Pena – reclusão de um a três anos.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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