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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.
Pena – reclusão de um a três anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 9º da Lei 7.716/1989, de 2004 a 2013.