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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
Art. 20-D Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.532, de 11/1/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 20-D da Lei 7.716/1989, de 2024 a 2026.