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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Racismo (Lei 7.716/1989)
Art. 22 Revogam-se as disposições em contrário. (Primitivo art. 21 renumerado pela Lei nº 8.081, de 21/9/1990)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
1 decisão do STF cita o art. 22 da Lei 7.716/1989, em 2016.