Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei de Greve (Lei 7.783/1989)

Art. 18 da Lei 7.783/1989

Norma
Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 18 Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 da Lei 7.783/1989

1 decisão do STJ cita o art. 18 da Lei 7.783/1989, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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