Vade Mecum · Lei de Greve (Lei 7.783/1989)
Art. 18 da Lei 7.783/1989
Texto
Art. 18 Ficam revogados a Lei nº 4.330, de 1º de junho de 1964, o Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 18 da Lei 7.783/1989
1 decisão do STJ cita o art. 18 da Lei 7.783/1989, em 2026.