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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Greve (Lei 7.783/1989)
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
5 decisões do STJ, do STF citam o art. 19 da Lei 7.783/1989, de 2018 a 2023.