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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 14 Os benefícios da Previdência Social terão seu valor real preservado de acordo com o que determina o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
46 decisões do STJ, do STF citam o art. 14 da Lei 7.787/1989, de 1993 a 2026.