Art. 10 da Lei 7.798/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.798/1990
3 decisões do STF citam o art. 10 da Lei 7.798/1990, de 2013 a 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 7.798/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 7.798/1990.
- STFMI 6.052 AgR/BAAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 01/08/2014publicada em 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DAS EXECUÇÕES TRABALHISTAS: ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE INVIABILIDADE DE EXERCÍCIO DE DIREITO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA…
- STFMI 6.052/BAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/05/2014publicada em 28/05/2014
- STFMI 6.052 MC/BAMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/11/2013publicada em 13/11/2013