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Vade Mecum · Lei 7.799/1989

Art. 54 da Lei 7.799/1989

Norma
Lei nº 7.799, de 10 de julho de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 54 A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:

I – ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;

II – ao cedente, quando pessoa jurídica;

III – ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;

IV – ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 54 da Lei 7.799/1989

9 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 7.799/1989, de 2016 a 2021. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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