Art. 54 da Lei 7.799/1989
Texto
Art. 54 A responsabilidade pela retenção do imposto na fonte incidente na cessão, liquidação ou resgate de título ou aplicação de renda fixa cabe:
I – ao emitente ou aceitante, no resgate, amortização ou conversão;
II – ao cedente, quando pessoa jurídica;
III – ao cessionário, pessoa jurídica quando o cedente for pessoa física;
IV – ao cessionário instituição financeira, quando o cedente não o for.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 54 da Lei 7.799/1989
9 decisões do STJ citam o art. 54 da Lei 7.799/1989, de 2016 a 2021.