Art. 73 da Lei 7.799/1989
Texto
Art. 73 Excepcionalmente, as restituições poderão ser efetuadas mediante a emissão de cheque ou ordem bancária a favor do contribuinte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 73 da Lei 7.799/1989
1 decisão do STJ cita o art. 73 da Lei 7.799/1989, em 2018.