Art. 14 da Lei 7.802/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 14 da Lei 7.802/1990
2 decisões do STJ citam o art. 14 da Lei 7.802/1990, de 2022 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 da Lei 7.802/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 14 da Lei 7.802/1990.
- TJPESem númeroAcórdãoPrejudicado4ª Câmara Cívelpublicada em 15/01/2026administrativo
DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. TRANSPORTE IRREGULAR DE AGROTÓXICOS. TESE DE JULGAMENTO: A conduta de transportar agrotóxicos em veículo de transporte coletivo de passageiros, por configurar ilícito de perigo abstrato (art. 56 da Lei nº…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgRg no AREsp 1.780.524/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 14/02/2024penal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO AMBIENTAL. ART. 16 DA LEI 7.802/1989. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TESES DEFENSIVAS SUFICIENTEMENTE ANALISADAS. CRIME FORMAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO…
- STJEDcl no AREsp 1.780.524MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/08/2022penal