Vade Mecum · Lei 7.835/1982

Art. 2º da Lei 7.835/1982

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.835/1982

1 decisão do STJ cita o art. 2º da Lei 7.835/1982, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 7.835/1982; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 2º da Lei 7.835/1982.

  1. STJAREsp 2.457.091/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 30/05/2025administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. EXAME DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. SUSPENSÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. SÚMULA 735/STF. AGRAVO…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

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