Vade Mecum · Lei de Apoio às Pessoas com Deficiência (Lei 7.853/1989)
Art. 19 da Lei 7.853/1989
Texto
Art. 19 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.