Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Seringueiro (Lei 7.986/1989)

Art. 2º da Lei 7.986/1989

Norma
Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º O benefício de que trata esta Lei é transferível aos dependentes que comprovem o estado de carência.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 7.986/1989

207 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 7.986/1989, de 2014 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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