Art. 3º da Lei 7.988/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 7.988/1990
4 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 7.988/1990, de 2010 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 7.988/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 7.988/1990.
- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 22/06/2026publicada em 30/06/2026trabalho
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 13/03/2026publicada em 18/03/2026trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Trata-se de embargos de declaração em face de decisão proferida em sede de agravo interno…
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- TSTRECURSO DE REVISTA COM AGRAVOAcórdãoProvidoRel. Min. Sergio Pinto Martins8ª Turmajulgada em 06/11/2024publicada em 11/11/2024trabalho
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO §7º DO ARTIGO 879 DA CLT. APLICAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO FATOR DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. No julgamento ArgInc - 479-60.2011.5.04.0231, o Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando o entendimento do c…
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- STJAREsp 2.502.162/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 28/06/2024penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 26 de junho de 2024. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA42187553 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJAREsp 2.406.314/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/09/2023penal
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. Agravo em recurso especial não conhecido.
- STJREsp 1.920.266MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2022previdenciario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de outubro de…
- STJREsp 1.871.822MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Manoel Erhardt (TRF5)publicada em 12/05/2021previdenciario
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intimem-se. A parte agravada, para os fins do disposto no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, retornem conclusos. Não vejo razão para alterar o entendimento inicial, cuja fundamentação integro ao voto. 12…
- STJREsp 1.105.732/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/02/2010
Ante o exposto, nego provimento ao Recurso Especial da CEF e dou provimento ao Recurso Especial da União para determinar a sua exclusão do feito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de janeiro de 2010. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator