Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais (Lei 7.990/1989)

Art. 10 da Lei 7.990/1989

Norma
Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.990/1989

3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 7.990/1989, de 2015 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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