Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/1990)

Art. 10 da Lei 7.998/1990

Norma
Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 14/07/2026

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Texto

Art. 10 É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de educação profissional e tecnológica e de desenvolvimento econômico. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.513, de 26/10/2011)

Parágrafo único O FAT é um fundo contábil, de natureza financeira, subordinando-se, no que couber, à legislação vigente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 10 da Lei 7.998/1990

31 decisões do STJ, do STF citam o art. 10 da Lei 7.998/1990, de 2004 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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