Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 29-B da Lei 8.036/1990
Texto
Art. 29-B Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29-B da Lei 8.036/1990
231 decisões do STJ, do STF citam o art. 29-B da Lei 8.036/1990, de 2001 a 2020.