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Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)

Art. 29-B da Lei 8.036/1990

Norma
Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 17/09/2026

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Texto

Art. 29-B Não será cabível medida liminar em mandado de segurança, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, nem a tutela antecipada prevista nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil que impliquem saque ou movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.197-43, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 29-B da Lei 8.036/1990

231 decisões do STJ, do STF citam o art. 29-B da Lei 8.036/1990, de 2001 a 2020. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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