Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 29-C da Lei 8.036/1990
Texto
Art. 29-C (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 24/8/2001) (Artigo declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 2.736, publicada no DOU de 17/9/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29-C da Lei 8.036/1990
17.406 decisões do STJ, do STF citam o art. 29-C da Lei 8.036/1990, de 2002 a 2026.