Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do FGTS (Lei 8.036/1990)
Art. 8º O gestor da aplicação, o agente operador e o Conselho Curador do FGTS serão responsáveis pelo fiel cumprimento e observância dos critérios estabelecidos nesta Lei. (Artigo com redação dada pela Lei nº 13.932, de 11/12/2019)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
61 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 8.036/1990, de 1992 a 2026.