Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 20 da Lei 8.038/1990
Texto
Art. 20 O Presidente, ao receber o pedido:
I – tomará as providências que lhe parecerem adequadas para remover, administrativamente, a causa do pedido;
II – mandará arquivá-lo, se for manifestamente infundado, cabendo do seu despacho agravo regimental.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 8.038/1990
19 decisões do STJ, do STF citam o art. 20 da Lei 8.038/1990, de 1993 a 2020.