Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei dos Processos no STJ e no STF (Lei 8.038/1990)
Art. 7º Recebida a denúncia ou a queixa, o relator designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
4.898 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 8.038/1990, de 1993 a 2026.