Art. 25 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 25 Revogam-se o art. 30 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, a Lei nº 6.592, de 17 de novembro de 1978, a Lei nº 7.424, de 17 de dezembro de 1985, e demais disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 25 da Lei 8.059/1990
77 decisões do STJ citam o art. 25 da Lei 8.059/1990, de 2003 a 2026.