Art. 24 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 24 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 24 da Lei 8.059/1990
2 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 8.059/1990, de 2007 a 2013.