Art. 23 da Lei 8.059/1990
Texto
Art. 23 As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento Geral da União.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 da Lei 8.059/1990
9 decisões do STJ, do STF citam o art. 23 da Lei 8.059/1990, de 2000 a 2019.