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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Art. 7º A condição de dependentes comprova-se:
I – por meio de certidões do registro civil;
II – por declaração expressa do ex-combatente, quando em vida;
III – por qualquer meio de prova idôneo, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
73 decisões do STJ, do STF citam o art. 7º da Lei 8.059/1990, de 2004 a 2025.