Art. 236 da Lei 8.060/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 236 da Lei 8.060/1990
2 decisões do STJ citam o art. 236 da Lei 8.060/1990, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 236 da Lei 8.060/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 236 da Lei 8.060/1990.
- STJHC 877.339/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/12/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, indefiro liminarmente o pedido. Intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39562153 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 869.703/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 17/11/2023penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de novembro de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento…