Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 112 da Lei 8.072/1990
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 da Lei 8.072/1990
28 decisões do STJ citam o art. 112 da Lei 8.072/1990, de 2007 a 2026.