Vade Mecum · Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990)
Art. 4º da Lei 8.072/1990
Texto
Art. 4º (VETADO).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º da Lei 8.072/1990
23 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º da Lei 8.072/1990, de 1998 a 2023.