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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei Orgânica da Saúde (SUS) (Lei 8.080/1990)
Art. 22 Na prestação de serviços privados de assistência à saúde, serão observados os princípios éticos e as normas expedidas pelo órgão de direção do Sistema Único de Saúde - SUS quanto às condições para seu funcionamento.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
143 decisões do STJ, do STF citam o art. 22 da Lei 8.080/1990, de 2004 a 2026.