Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 179 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 179 A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 179 da Lei 8.112/1990
1 decisão do STJ cita o art. 179 da Lei 8.112/1990, em 2010.