Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 180 da Lei 8.112/1990
Texto
Art. 180 Aplicam-se aos trabalhos da comissão revisora, no que couber, as normas e procedimentos próprios da comissão do processo disciplinar.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 180 da Lei 8.112/1990
9 decisões do STJ citam o art. 180 da Lei 8.112/1990, de 2006 a 2026.