Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990)
Art. 51 Constituem indenizações ao servidor:
I – ajuda de custo;
II – diárias;
III – transporte; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.355, de 19/10/2006)
IV – auxílio-moradia. (Inciso acrescido pela Medida Provisória nº 301, de 29/6/2006, convertida na Lei nº 11.355, de 19/10/2006)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
314 decisões do STJ, do STF citam o art. 51 da Lei 8.112/1990, de 2000 a 2026.