Vade Mecum · Lei 8.117/1990

Art. 243 da Lei 8.117/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 243 da Lei 8.117/1990

1 decisão do STF cita o art. 243 da Lei 8.117/1990, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 243 da Lei 8.117/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 243 da Lei 8.117/1990.

  1. STFPet 2.798 QO/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 29/10/2002publicada em 22/11/2002

    Medida cautelar inominada. Questão de ordem. - Não cabendo, por inócua, a concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário quando a decisão recorrida é desfavorável ao recorrente , o que pretende ele, no caso, com essa medida cautelar, é a obtenção de tutela antecipada em recurso…

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