Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 32 da Lei 8.137/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 8.137/1990
4 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 8.137/1990, de 2013 a 2024; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 32 da Lei 8.137/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 32 da Lei 8.137/1990.
- STJHC 904.995/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 10/06/2024penal
- STJREsp 1.965.146MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 24/02/2022penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte dos recursos especiais e, nesta extensão, nego-lhes provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de fevereiro de 2022. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA31528419…
- STJREsp 1.315.781/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 31/03/2017penal
Relatoria, a ausência de prova bastante da corrupção ativa. Entretanto, é o caso de se indagar: quem mais teria razão para pagar uma propina ao servidor público, senão o contribuinte que, quase sucessivamente à vantagem (emissão da certidão negativa ou exclusão do débito no sistema), tinha todo o…
- STJAgRg no RMS 36.893/RSMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 01/08/2013
Diante do exposto, reconsidero a decisão agravada e, na sequência, dou provimento ao Recurso Ordinário para que, concedendo a segurança, seja declarada a prescrição da pretensão punitiva do Estado do Rio Grande do Sul, bem como seja anulada a pena de remoção aplicada aos impetrantes. Publique-se…