Vade Mecum · Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990)
Art. 337 da Lei 8.137/1990
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 337 da Lei 8.137/1990
31 decisões do STJ citam o art. 337 da Lei 8.137/1990, de 2025 a 2026.