Vade Mecum · Plano Collor II (Lei 8.177/1991)
Art. 32 da Lei 8.177/1991
Texto
Art. 32 (SUPRIMIDO-Mensagem CN n° 18, de 26 de março de 1991.) (Vide Decreto de 7/5/1991)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 32 da Lei 8.177/1991
2 decisões do STJ citam o art. 32 da Lei 8.177/1991, em 1993.