Vade Mecum · Lei 819/1949

Art. 49 da Lei 819/1949

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 49 da Lei 819/1949

1 decisão do STF cita o art. 49 da Lei 819/1949, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 49 da Lei 819/1949; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 49 da Lei 819/1949.

  1. STFRE 77.065/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Aldir PassarinhoSegunda Turmajulgada em 04/02/1983publicada em 13/05/1983

    - Nacionalidade. Opção. Termo de registro de nascimento. Não é de conhecer-se de recurso extraordinário que visa a reforma de acórdão do Tribunal Federal de Recursos segundo o qual "ao filho de brasileiro naturalizado, nascido no estrangeiro, na vigência do ato de naturalização do pai, ou da mãe…

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