Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 35-A da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 35-A Nos casos de lançamento de ofício relativos às contribuições referidas no art. 35 desta Lei, aplica-se o disposto no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. (Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 449, de 3/12/2008, convertida na Lei nº 11.941, de 27/5/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 35-A da Lei 8.212/1991
126 decisões do STJ, do STF citam o art. 35-A da Lei 8.212/1991, de 2011 a 2026.