Vade Mecum · Lei de Custeio da Seguridade Social (Lei 8.212/1991)
Art. 36 da Lei 8.212/1991
Texto
Art. 36 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 8.218, de 29/8/1991)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 da Lei 8.212/1991
31 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 8.212/1991, de 1999 a 2026.