Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991)
Art. 106 A comprovação do exercício de atividade rural será feita, complementarmente à autodeclaração de que trata o § 2º e ao cadastro de que trata o § 1º, ambos do art. 38-B desta Lei, por meio de, entre outros: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
I – contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
II – contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
III – (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 871, de 18/1/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
IV – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, ou por documento que a substitua; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18/6/2019)
V – bloco de notas do produtor rural; (Inciso com redação dada pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
VI – notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
VII – documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
VIII – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção; (Inciso acrescido pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
IX – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
X – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.718, de 20/6/2008)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
12.194 decisões do STJ, do STF citam o art. 106 da Lei 8.213/1991, de 1994 a 2026.