Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 2º da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.245/1991
172 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.245/1991, de 1960 a 2026.