Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)

Art. 2º da Lei 8.245/1991

Norma
Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.

Parágrafo único Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º da Lei 8.245/1991

172 decisões do STJ, do STF citam o art. 2º da Lei 8.245/1991, de 1960 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis