Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 36 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 36 As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 36 da Lei 8.245/1991
81 decisões do STJ citam o art. 36 da Lei 8.245/1991, de 1991 a 2026.