Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 373 da Lei 8.245/1991
Texto
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 373 da Lei 8.245/1991
8 decisões do STJ citam o art. 373 da Lei 8.245/1991, de 2025 a 2026.