Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 41 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 41 O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 da Lei 8.245/1991
15 decisões do STJ citam o art. 41 da Lei 8.245/1991, de 2004 a 2023.