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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 42 Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
15 decisões do STJ citam o art. 42 da Lei 8.245/1991, de 2001 a 2026.