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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 66 Quando o imóvel for abandonado após ajuizada a ação, o locador poderá imitir-se na posse do imóvel.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
88 decisões do STJ citam o art. 66 da Lei 8.245/1991, de 1999 a 2026.