Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 79 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 79 No que for omissa esta Lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 79 da Lei 8.245/1991
153 decisões do STJ, do STF citam o art. 79 da Lei 8.245/1991, de 1995 a 2026.