Vade Mecum · Lei do Inquilinato (Locações) (Lei 8.245/1991)
Art. 80 da Lei 8.245/1991
Texto
Art. 80 Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão ser consideradas como causas cíveis de menor complexidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 da Lei 8.245/1991
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 80 da Lei 8.245/1991, de 1993 a 2022.